Segurança e Saúde no trabalho
Conforme a Lei nº 3/2014 de 28 de Janeiro, que rege a Segurança e Higiene no trabalho, o empregador tem como obrigação legal, dar formação/informação aos seus trabalhadores na área de Segurança e Higiene no trabalho. - Oferecemos um leque de soluções às empresas para que as mesmas cumpram esta obrigação.
Formação do Código de Trabalho
Pela Lei nº 7/2009, art. 31º do Código do Trabalho, (...) o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35H de formação contínua, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. - Esta formação deve ser prestada a um mínimo de 10% do número total de trabalhadores da empresa com o mínimo de 1 trabalhador.
Soluções
- Horários flexíveis (laboral, pós-laboral ou sábados)
- Poderá ser realizada nas instalações do cliente, nas nossas instalações ou em instalações de parcerias pelo país.
- Turmas até 12 formandos
- Emitimos certificados de Formação
