Avaliação de ruído ocupacional A avaliação da exposição dos trabalhadores ao ruído é indispensável na determinação das medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados valores prejudiciais à saúde do trabalhador; para além de ser obrigatória de acordo com o Decreto-Lei n.º182/2006, de 6 de Setembro.
Metodologias
- Ensaios acústicos
- Marcação dos ensaios acústicos em horário da sua conveniência e realização dos ensaios in situ.
- Relatório de avaliação do ruído ocupacional
Após os ensaios acústicos será enviado o relatório de avaliação do ruído. Os relatórios incluem:
- Quadros individuais de avaliação da exposição pessoal diária de cada trabalhador ao ruído durante o trabalho
- Quadros da seleção de protetores auditivos em função da atenuação por bandas de oitava indicada pelo fabricante
- Recomendações / descrição das obrigações do empregador
- Outras informações relevantes
